24/01/2025

Proibição do uso de dispositivos eletrônicos

Prezadas famílias,

 

Conforme previamente estabelecido pela Instituição e considerando a mais recente legislação, Lei 15.100/2025, sancionada em 13 de janeiro de 2025, comunicamos que a utilização de dispositivos eletrônicos está proibida nas dependências do colégio, inclusive durante os intervalos. 

 

Nesse contexto, orientamos as famílias a não enviarem esses equipamentos junto aos estudantes durante as aulas. Caso o estudante venha trazer algum dispositivo (celular/smartphone, tablet, notebook, smartwatch ou fones de ouvido), deverá seguir as diretrizes estabelecidas pela instituição. Isso inclui guardar o aparelho na mochila, desligado, ou armazená-lo em local designado, permanecendo inacessível durante o período letivo. 

 

Os estudantes flagrados utilizando esses dispositivos durante as aulas, inclusive nos intervalos, estarão sujeitos às sanções previstas no Regimento Escolar. Ressalta-se que a escola não exige o uso de smartphones e outros dispositivos e não se responsabilizará por equipamentos pessoais que sejam esquecidos, perdidos ou danificados.

 

Atenciosamente,

Equipe Diretiva