07/02/2025

Institucional

Diretrizes para eletrônicos nos colégios

Diretrizes para eletrônicos nos colégios

A tecnologia trouxe muitos benefícios, mas também desafios para a saúde e o bem-estar dos jovens. Segundo a OMS, 13% dos adolescentes vivem com algum transtorno mental, como ansiedade, déficit de atenção e distúrbios do sono, e o uso excessivo de dispositivos eletrônicos pode agravar estes problemas.

Para ajudar a criar um ambiente mais equilibrado, a Lei Federal 15.100/2025 restringe o uso de celulares e dispositivos eletrônicos nas escolas. O uso não é permitido nas aulas, recreios e intervalos entre as aulas.

 

Quando o uso é permitido?

  • para fins estritamente pedagógicos ou didáticos, conforme orientação do professor;
  • para garantir acessibilidade e inclusão de estudantes com necessidades específicas;
  • para atender condições de saúde que exijam o uso do aparelho, mediante apresentação de documentação comprobatória.

 

Os aparelhos devem ficar desligados e guardados na mochila durante todo o período escolar. 

A tecnologia é uma grande aliada, e essa nova diretriz nos orienta a usá-la nos momentos certos, com propósito educativo. O Colégio La Salle São Carlos reforça a importância dessa medida para um ambiente de aprendizado mais saudável e produtivo.

 

Para mais informações sobre a implementação da nova legislação, entre em contato pelo e-mail: atendimento.saocarlos@lasalle.org.br

 

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