Convênios

Descontos para associados de entidades conveniadas:

 

  • É válido para associados de entidades conveniadas com a escola.

  • É obrigatório que o titular do convênio seja o responsável financeiro perante a escola.

  • O desconto é concedido na mensalidade do mês seguinte à apresentação do comprovante de associação (carteira de sócio ou declaração da entidade). Não há renovação automática: a cada novo período de matrícula o comprovante deverá ser enviado (renovação anual).

  • O comprovante deverá ser enviado para o e-mail descontos.santoantonio@lasalle.org.br , informando o nome do aluno no documento.

  • Não se aplica nas mensalidades já emitidas e/ou já pagas (não retroativo) e na parcela da matrícula.

 

É válido apenas para a mensalidade do turno regular, não sendo aplicável a valores de atividades extracurriculares, bem como turno complementar. Os descontos não são cumulativos, ou seja, o mesmo aluno não pode ter 2 ou mais tipos de descontos.

 

Entidades conveniadas:

 

• SINTRAJUFE – Sindicato dos Trabalhadores da Justiça Federal do RS


• APROJUS – Associação dos Servidores do Ministério Público do RS


• CEJUS – Centro dos Funcionários do Tribunal de Justiça do RS


• AECEEE – Associação dos Engenheiros das Concessionárias e Empresas de Energia Elétrica do RS


• ASTC – Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado