Prezados Pais e Responsáveis!
A Sociedade Porvir Científico, para o cumprimento dos seus objetivos filantrópicos estatutários, por meio de sua mantida Escola Fundamental La Salle Pelotas, inscrita no CNPJ 92.741.990/0035-86, ofertará bolsas assistenciais (parciais de 50% ou integrais).
O número de bolsas assistenciais é limitado e regido por Legislação Federal específica que regulamenta a prestação de serviços das instituições detentoras de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).
As bolsas assistenciais são destinadas a candidatos que se encontram em situação de vulnerabilidade social e que comprovem sua situação através de análise do perfil socioeconômico.
A entrega da documentação solicitada no edital deverá ser realizada na escola, entre os dias 18 de janeiro a 22 de janeiro.
Abaixo listamos Protocolo para entrega da documentação, Edital de Concessão de Bolsa Assistencial, Ficha Socioeconômica e declarações: (Clique no tópico para visualizar o documento).
1) Edital de Concessão de Bolsa Assistencial da Educação Básica;
2) Ficha Socioeconômica (OBRIGATÓRIA)
3) Declarações:
3.1) Anexo 4: Declaração de Solicitação de Bolsa de Estudos (OBRIGATÓRIA);
3.2) Anexo 5: Declaração de Proprietário de Imóvel;
3.3) Anexo 6: Declaração de Imóvel Cedido;
3.4) Anexo 7: Declaração de Moradia;
3.5) Anexo 8: Desempregado(a) ou do Lar;
3.6) Anexo 9: Declaração de Profissional Liberal (Autônomo);
3.7) Anexo 10: Trabalhador Informal ou Eventual;
3.8) Anexo 11: Recebimento - Pagamento de Pensão Alimentícia;
3.9) Anexo 12: Declaração de que não recebe Pensão Alimentícia;
3.10) Anexo 13: Declaração de Ajuda de Custo;
Prezados Pais e Responsáveis!
A Sociedade Porvir Científico, para o cumprimento dos seus objetivos filantrópicos estatutários, por meio de sua mantida Escola Fundamental La Salle Pelotas, inscrita no CNPJ 92.741.990/0035-86, ofertará bolsas assistenciais (parciais de 50% ou integrais).
O número de bolsas assistenciais é limitado e regido por Legislação Federal específica que regulamenta a prestação de serviços das instituições detentoras de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).
As bolsas assistenciais são destinadas a candidatos que se encontram em situação de vulnerabilidade social e que comprovem sua situação através de análise do perfil socioeconômico.
A entrega da documentação solicitada no edital deverá ser realizada na escola, entre os dias 14 de dezembro a 18 de dezembro.
Abaixo listamos Protocolo para entrega da documentação, Edital de Concessão de Bolsa Assistencial, Ficha Socioeconômica e declarações: (Clique no tópico para visualizar o documento).
1) Edital de Concessão de Bolsa Assistencial da Educação Básica
2) Ficha Socioeconômica (OBRIGATÓRIA)
3) Declarações:
3.1) Anexo 4: Declaração de Solicitação de Bolsa de Estudos (OBRIGATÓRIA);
3.2) Anexo 5: Declaração de Proprietário de Imóvel;
3.3) Anexo 6: Declaração de Imóvel Cedido;
3.4) Anexo 7: Declaração de Moradia;
3.5) Anexo 8: Desempregado(a) ou do Lar;
3.6) Anexo 9: Declaração de Profissional Liberal (Autônomo);
3.7) Anexo 10: Trabalhador Informal ou Eventual;
3.8) Anexo 11: Recebimento - Pagamento de Pensão Alimentícia;
3.9) Anexo 12: Declaração de que não recebe Pensão Alimentícia;
3.10) Anexo 13: Declaração de Ajuda de Custo;