Atividade Complementares
Ao ingressar no Ensino Superior os alunos poderão ter dúvidas quando ao significado, abrangência e finalidade das atividades complementares que são exigidas nos cursos de bacharelado e licenciatura. Elas são parte integrante do processo formativo dos cursos de graduação e estão em consonância com a legislação vigente. São obrigatórias e devem ser comprovadas pelos alunos regularmente matriculados em seus respectivos cursos. Os Projetos Pedagógicos dos cursos são obrigados a contemplar a quantidade de horas com atividades complementares que os alunos devem comprovar.
As atividades complementares possibilitam o reconhecimento, por avaliação, de conhecimentos, competências e habilidades do aluno, inclusive adquiridas fora do ambiente acadêmico, abrangendo a prática de estudos e práticas transversais e de interdisciplinaridade, especialmente nas relações com o mundo do trabalho e com as ações de extensão junto à comunidade.
O aluno poderá compor o quantitativo necessário de horas complementares do seu curso realizando atividades que abrangem o ENSINO, a PESQUISA e a EXTENSÃO. Atualmente é muito valorizada a participação em atividades de voluntariado em ações sociais, culturais e comunitárias. As atividades complementares realizadas deverão ser comprovadas mediante apresentação aos Coordenadores de Curso de cópia e original de documento comprobatório.
As Atividades Complementares de ENSINO compreendem:
1. disciplinas concluídas pelo acadêmico, em cursos de graduação de Instituições de Ensino superior credenciadas pelo MEC e não previstas na matriz curricular do curso, que sejam afins à área do curso em que está matriculado na Faculdade;
2. cursos de capacitação profissional pertinentes à área de seu curso;
3. atividades de monitoria acadêmica;
4. cursos de informática e língua estrangeira realizados em estabelecimentos oficialmente reconhecidos;
5. estágios curriculares não obrigatórios na área de seu curso, desde que devidamente comprovados, mediante supervisão e declaração profissional;
6. disciplinas concluídas pelo acadêmico em cursos de pós-graduação (lato sensu) em área afim;
7. fichamentos de livros devidamente documentados e entregues ao setor responsável.
As Atividades Complementares de PESQUISA compreendem:
1. participação em programas de iniciação científica;
2. participação em Programa Institucional de Iniciação Científica;
3. participação em outros projetos de pesquisa:
4. participação em programa integrado de pós-graduação e graduação;
5. trabalhos científicos publicados, tanto em periódicos nacionais quanto internacionais;
6. publicação de livros;
7. publicação de capítulos de livro;
8. publicação de trabalhos em Anais de Congresso, na íntegra ou em síntese;
9. publicação de artigos em jornais e revistas;
10. participação, como ouvinte, em defesas públicas de teses de doutorado;
11. participação, como ouvinte, em defesas públicas de dissertações de mestrado;
12. participação, como ouvinte, em defesas públicas de monografias (nível lato sensu);
13. participação, como ouvinte, em defesas públicas de monografias ou TCC (Trabalhos de Conclusão de Curso) ou TC (Trabalhos de Curso) (nível graduação);
14. participação em concursos de artigos promovidos ou não pela Instituição.
As Atividades Complementares de EXTENSÃO compreendem:
1. participação em projetos de extensão da Instituição;
2. participação em eventos na modalidade de ouvinte ou participante em: semanas acadêmicas; seminários, palestras e conferências; congresso, fóruns, simpósios; e gincanas, jogos, simulações ou outras atividades desta natureza.
3. visitas / viagens técnicas extracurriculares;
4. participação como voluntário em ações sociais, culturais e comunitárias;
5. apresentação de trabalhos, papers e congêneres em eventos técnico-científicos.
Importante lembrar também que atividade complementar se diferencia do estágio.
Sugerimos consultar o Coordenador do seu curso para obter informações específicas pois cada curso tem seu regulamento próprio que normatiza o processo de realização das atividades complementares.